A rotulagem nutricional é um importante meio de comunicação entre empresas e consumidores, no entanto, grande parte das pessoas ainda enfrentam confusões no momento de discernir que informações são realmente relevantes para suas escolhas alimentares.
Buscando facilitar a compreensão das informações nutricionais e, consequentemente, permitir que os consumidores façam escolhas mais conscientes, a ANVISA publicou, em outubro de 2020, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados composta pela Instrução Normativa nº 75/2020 e a RDC Nº 429/2020, que entrarão em vigor em outubro de 2022.
Rotulagem nutricional frontal:
Considerada a maior modificação aprovada, a rotulagem frontal prevê a inclusão de símbolos informativos na parte da frente das embalagens identificando o alto teor de três nutrientes – Açúcar Adicionado, Gordura Saturada e Sódio.
Para receber o selo de ALTO EM os alimentos devem apresentar os critérios abaixo:
Tabela de Informação Nutricional:
Visando garantir uma boa leitura, as tabelas nutricionais deverão ser apresentadas com fundo branco e letras pretas. Os valores energéticos e nutricionais deverão ser declarados também em 100g ou 100ml, buscando facilitar a comparação entre diferentes produtos.
Alegações
As regras atuais para declaração de alegações nutricionais foram modificadas para evitar conflito com a rotulagem frontal.A nova rotulagem nutricional vem com a proposta de esclarecer o consumidor e emponderá-lo para tomar melhores decisões, no entanto, é necessária atenção para alguns pontos. O selo de ALTO EM irá considerar a quantidade dos nutrientes presentes em 100g ou 100ml de alimento, quantidade que, para algumas categorias, não corresponde a porção usualmente consumida.