Quando falamos sobre margarina, ainda existem dúvidas em relação aos aspectos regulatórios da categoria. A definição de margarina é definida pela Instrução Normativa 66/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
Margarina é “o produto com teor de gordura mínimo de 10 % (dez por cento) e máximo de 90 % (noventa por cento), em forma de emulsão estável plástica ou fluida, principalmente do tipo água em óleo (A/O), composto por água, óleos ou gorduras de origem animal ou vegetal, podendo ser adicionado de outros ingredientes”.1